Nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – a GDPR do Brasil
A população brasileira está a um passo de alcançar maior segurança quanto ao fornecimento de seus dados pessoais, seja no meio físico ou digital, às empresas privadas e públicas que operacionalizam atividade em território nacional ou coletam informações de indivíduos brasileiros.
A razão disso é a aprovação unânime da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – projeto de lei n. 53/2018 – no Senado Federal no início do mês de julho.
Como forma de garantir direitos e garantias constitucionais dos cidadãos brasileiros, a lei dispõe em seu texto sobre a proteção, uso e tratamento de dados pessoais e impõe importantes mudanças em seu processo de coleta – mudanças em que as empresas terão o prazo de 18 (dezoito) meses para se adequarem.
Um assunto que não dava mais para protelar
A importância das informações pessoais repercutiram significativas alterações a diversas empresas no primeiro semestre deste ano, tendo em vista a entrada em vigor da GDPR (Regulamentação Geral de Proteção de Dados da União Europeia).
O impacto foi tamanho que vários países priorizaram o assunto para regulamentar a situação em seus territórios nacionais. E não foi diferente no Brasil.
O assunto que não dava mais pra protelar, ganhou prioridade no Senado Federal que colocou em votação o projeto 53/2018, já aprovado pela Câmara de Deputados, o qual teve aprovação unânime na casa, restando agora a aprovação presidencial.
As exigências do marco legal
O texto jurídico exige tanto de empresas do setor privado como público, em ambiente presencial ou virtual, a autorização e compreensão de forma clara ao indivíduo sobre quem, o que, para que e o porquê está coletando os dados dele, a fim de conferir maior controle quanto as informações pessoais requeridas.
Além das exigências mencionadas acima, o cidadão também terá o direito de acessar, corrigir e excluir os dados fornecidos a qualquer tempo.
Outra exigência do marco legal é nos casos de compartilhamento de informações a terceiros, em que o usuário deverá ser previamente cientificado da transmissão de dados, sob pena de severas multas a empresa que não cumprir com a regra.
A lei em vigor
Assim que o projeto virar lei, as empresas terão o prazo de 18 (dezoito) meses para se adaptarem quanto ao processo de coleta de dados nos termos da lei.
Aquelas que não se adequarem e infringirem as exigências legais, poderão sofrer aplicação de advertência ou multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões de reais, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados pelo descumprimento da norma.
A administração da aplicabilidade da lei, bem como a fiscalização, apuração e aplicação das infrações ficará a encargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – órgão regulador previsto no projeto de lei.
Universo digital
O avanço tecnológico trouxe o aumento de pessoas, consumidores, empresas e marcas para o digital, e junto vieram uma imensidão de informações que agregou inúmeros benefícios, mas também muita insegurança no uso de dados fornecidos – fato que resultou a necessidade de regulamentações mais precisas, como o projeto aprovado.
Buscando proporcionar maior segurança na coleta dos dados aos cidadãos, o novo marco legal também confere um ambiente digital mais seguro que potencialize a comunicação e confiança dos usuários.
Será que o projeto, ante seu caráter assecuratório, aumentará a interação das pessoas no universo digital e, consequentemente forçará as empresas que ainda não estão no digital a migrarem para lá? Comente abaixo sua opinião.
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